ML PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Conheça Nossos Serviços

Contamos com uma equipe especializada de engenheiros e arquitetos treinados para lhe atender sempre com qualidade e excelência.

PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PSCIP

Quem precisa de um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico?

Todas as edificações de uso coletivo deverão ter esta regularização. As edificações que não estiverem regularizadas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação, como NOTIFICAÇÕES, AUTUAÇÕES até mesmo a interdição da edificação.

O Corpo de Bombeiros, independentemente do estado, exige que todas as edificações, sejam elas residenciais, comerciais (salas ou lojas), de hospedagem, hospitalares, escolares, consultórios, serviços profissionais, reunião de público, industriais – enquadradas nas exigências do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico – se enquadrem e atendam às normas de combate e proteção contra incêndios vigentes na Legislação de cada Estado.

O objetivo é promover a segurança das pessoas e do patrimônio no local.

Por que devo me legalizar? O que acontece se minha edificação não possuir não possuir um PSCIP?

Além das responsabilidades civis, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro quando constatada alguma irregularidade que contrarie a sua LEGISLAÇÃO, poderá notificar, autuar, multar, ou até interditar o estabelecimento.

Quem pode elaborar o PSCIP?

Os projetos de segurança para os locais que necessitem de dispositivos fixos, hidrantes por exemplo, deverão ser elaborados pelos profissionais credenciados pelo Corpo de Bombeiros.

De que é composto um Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico?

O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, ou PSCIP, é um é um projeto técnico, em que reúne e apresenta um conjunto de medidas de segurança contra incêndio e pânico para toda edificação de uso coletivo e que, por sua vez, devem ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros para sua aprovação.

O projeto é elaborado baseando-se na arquitetura do local, na atividade fim da edificação, em suas características físicas e ano de construção.

O Projeto é composto por um conjunto de documentos e avaliações que tipificam as características de um sistema proposto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, constituídos de plantas com detalhamento das exigências pertinentes em cada caso, memoriais descritivos, planilhas de cálculo, e informações complementares que justifiquem a análise global da segurança de cada edificação. Esse conjunto de medidas propostas baseadas no Código de Segurança – o COSIP – é submetida para análise, aceite e aprovação do Corpo de Bombeiros – CBMERJ.

O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, de acordo com as características de cada edificação, consiste no dimensionamento das seguintes medidas de segurança:

Extintores
Hidrantes e mangotinhos
Chuveiros automáticos
Sinalização de segurança
Iluminação de Emergência
Alarme de Incêndio
Detecção de Incêndio
Saídas de Emergência
Rotas de Fuga
Plano de Emergência
Hidrante urbano
Acesso de viatura em edificações
Compartimentação Vertical
Segurança Estrutural contra Incêndio
Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento – CMAR

Qual o prazo de validade do PSCIP?

No Rio de Janeiro, o Projeto de Segurança tem prazo de validade indeterminado, enquanto a edificação não sofrer nenhuma reforma, construção, mudança de razão social ou mudança da legislação de incêndio etc. Caso sua edificação tenha sofrido qualquer alteração, seja de atividade fim, troca de propriedade, alteração de layout, ela precisará de uma atualização em seu PSCIP.

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ASSISTIDO - CAA

O Certificado de Aprovação Assistido substitui o antigo Certificado de Aprovação, o CA.

O Certificado de Aprovação Assistido é o documento que certifica que as edificações e áreas de risco estão regularizadas, após a comprovação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico estejam exigidas.

O que acontece se minha edificação não possuir não possuir um Certificado de Aprovação?

Além das responsabilidades civis, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, poderá quando constatada alguma irregularidade, notificar, autuar, interditar a edificação.

LEGALIZAÇÕES JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS

Alguns casos também precisam ser legalizados junto ao Corpo de Bombeiros para regularização do seu estabelecimento:

– Troca de Propriedade
– Troca de razão social
– Troca de atividade fim
– Alterações de Lay-Out
– Aprovações de Mais-Valia

ATENDIMENTOS ÀS NOTIFICAÇÕES

Se o seu estabelecimento foi notificado pelo Corpo de Bombeiros, existe um prazo e trâmite necessários a serem feitos junto ao Corpo de Bombeiros para atendimento da Notificação. A ML trará para você a ação correta e dentro dos prazos para atendimento e pronta resposta ao CBMERJ para evitar multas, penalidades e até mesmo interdições.

Para o caso do Rio de Janeiro, de acordo com o Art. 42, do Decreto 42, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, aplicam-se as seguintes penalidades para Notificações:

Art. 42 – Quando as edificações e áreas de risco, habitadas ou em funcionamento, não estiverem regularizadas junto ao CBMERJ ou forem verificadas inconformidades na instalação ou manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico, seu proprietário ou responsável será intimado a cumprir, em um prazo determinado, as exigências que constarão de uma Notificação.

§1º – Findo o prazo determinado na Notificação e não comprovado o cumprimento das exigências formuladas, o infrator será multado em 221,33 UFIR-RJ e o prazo da Notificação prorrogado por até 30 (trinta) dias.

§2º – Findo o prazo da prorrogação de que trata o parágrafo anterior e não comprovado o cumprimento das exigências formuladas, o infrator será multado em 442,66 UFIR-RJ e o prazo da Notificação prorrogado por até 30 (trinta) dias.

§3º – Findo o prazo da prorrogação de que trata o parágrafo anterior, e não comprovado o cumprimento das exigências formuladas, a edificação e área de risco poderá ser interditada até o cumprimento total das exigências formuladas pelo CBMERJ.

§4º – Para comprovação do cumprimento das exigências formuladas, o proprietário ou responsável deverá solicitar o encerramento da Notificação conforme os procedimentos administrativos regulamentados pelo CBMERJ em Nota Técnica específica.

§5º – Os prazos determinados por Notificação obedecerão à gradação proporcional da complexidade das exigências formuladas, conforme regulamentação do CBMERJ.

§6º – Se o não cumprimento das exigências for plenamente justificado em requerimento, o prazo da Notificação poderá ser prorrogado sem aplicação de multa.

TAC – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Na impossibilidade justificada de se cumprir as exigências formuladas na Notificação recebida, mediante notificação regular nos prazos previstos no artigo anterior, o proprietário ou responsável legal pela edificação ou área de risco, poderá requerer a celebração de compromisso de ajustamento de conduta nos termos do Capítulo XIII deste Código. 

A ML conduzirá o processo junto ao CBMERJ.

LEGALIZAÇÃO DA MAIS VALIA

Você sabia que para a completa Legalização da sua Mais Valia junto à prefeitura, você precisa ter o projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico aprovado junto ao CBMERJ e obter o Certificado de Aprovação Assistido – CAA?

O CAA é uma das exigências para obter a legalização de sua Mais Valia.

Se esse é o seu caso, nos procure que podemos atendê-lo.

Importante ter em mente também que a sua obra deixa o seu condomínio vulnerável, pois tem o Laudo de Exigências e Projeto desatualizado, e consequentemente, o Certificado de Aprovação invalidado.

Corra para regularizar sua Mais Valia.

AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS

Da regularização da atividade de reunião de público 

Art. 32 – Para o funcionamento e a regularização das edificações e áreas de risco com atividade de reunião de público enquadradas nas divisões F-3, F-5, F-6, F-7 e F-11 do Anexo II do novo COSIP, Código de Incêndio de caráter permanente ou temporário, é obrigatória a apresentação de projeto de segurança contra incêndio e pânico ao CBMERJ, para que as medidas de segurança contra incêndio e pânico projetadas sejam devidamente analisadas. 

§1º – Os Certificados de Aprovação emitidos pelo CBMERJ para as Divisões F-3, F-5, F-6 e F-11 do Anexo II do novo COSIP terão validade máxima de 01 (um) ano. 

§2º – Para a renovação da aprovação, as edificações e áreas de risco das Divisões F-3, F-5, F-6 e F-11 deverão solicitar o Certificado de Vistoria Anual expedido pelo CBMERJ. 

§3º – Os Laudos de Exigências, certificados ou Autorizações emitidos pelo CBMERJ para os locais de reunião de público, deverão ser expostos em local visível, junto aos acessos de entrada da edificação, em quadro próprio, com iluminação adequada destinada a este fim.

Art. 33 – A realização de eventos temporários de reunião de público, em locais abertos ou fechados, sob a administração pública ou privada, com entrada paga ou não, com implantação de equipamentos ou montagem de estruturas provisórias ou cenográficas, dependerá de prévia autorização do CBMERJ. 

§1º – Para os fins do disposto no caput, as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigíveis, os procedimentos administrativos e os prazos para a regularização serão estabelecidos pelo CBMERJ por meio de Nota Técnica. 

§2º – Os eventos privados realizados em imóveis residenciais, que não caracterizem prática de atividade econômica, ficam isentos de autorização do CBMERJ, desde que mantida a destinação residencial privativa e atendidas as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas para o imóvel.